Na última sexta-feira (10), o coletivo da Gestão “Unir e Fortalecer”, formado por conselheiros e funcionários do CRN-7, participaram de uma reunião sobre a Consulta Pública MEC n⁰ 001/2023 que trata da oferta de cursos de graduação da área da saúde na modalidade EaD.
A convite da Comissão de Formação Profissional (CFP) do CRN-7, as contribuições dos participantes foram elaboradas com base no documento orientador da CFP do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), buscando o fortalecimento da posição do Sistema CFN/CRN, ou seja, a necessidade de garantir sólida formação técnica, responsabilidade social e caráter ético aos profissionais da área da saúde.
DEBATES
A Consulta Pública propõe a alteração da Portaria Normativa nº 11/2017, do Ministério da Educação (MEC), e foi aberta por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). A iniciativa de participação social sobre regulação da oferta de cursos superiores à distância foi estabelecida pela Portaria nº 1.838/2023 e ficará aberta para participação social até 20 de novembro.
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Por conta da relevância do tema, a Comissão de Formação Profissional (CFP) do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) organizou um material de apoio para que os nutricionistas possam embasar suas contribuições para a consulta pública. O material está disponível AQUI. (https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/2023/11/SEI_CFN-1349004-CFN-Of%C3%ADcio-Circular.pdf)
O MEC apresentou duas propostas que apontam para uma política de EaD voltada para a qualidade da oferta e valorização do campo de prática. A primeira visa elevar os critérios de qualidade que condicionam a oferta de cursos nessa modalidade. O intuito é aumentar a exigência do conceito institucional (CI -EaD) para as instituições que pretendem ofertar cursos EaD .
A segunda, que remete à valorização do campo de prática, entende que cursos nessa modalidade sejam autorizados somente quando a exigência de componentes curriculares presenciais não representar carga horária expressiva do curso . Dessa forma, a proposta estabelece que apenas os cursos que tiverem carga horária presencial obrigatória inferior a 30% da carga horária total poderão ser ofertados em EaD.
A definição sobre o volume de atividades que deverão ser realizadas de forma presencial ou à distância é estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as quais passarão a orientar quais cursos de graduação poderão ser autorizados na modalidade EaD . Essa proposta implica a proibição da oferta dos cursos de direito, enfermagem, odontologia e psicologia e de outros 12 em EaD : biomedicina, ciências da religião, educação física (bacharelado), farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, saúde coletiva e terapia ocupacional.
PARTICIPE!
Faça parte desse movimento: reúna os colegas no seu local de trabalho e faça sua contribuição! É muito importante mostrar nossa força e união em prol de uma causa única para acadêmicos, docentes, profissionais e a sociedade em geral.