RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Vamos falar sobre Responsabilidade Técnica (RT). Você sabe quais as implicações para o profissional que assume essa função?

O CRN-7 recebe frequentemente solicitações de esclarecimentos ou formalização de responsabilidade técnica de nutricionistas em empresas sem saber exatamente as implicações dessa assunção. Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, preparamos esse material com as informações essenciais sobre o tema.

Mas afinal, o que significa ser um responsável técnico e quais as suas atribuições?

É ter compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade. O Nutricionista detentor da Responsabilidade Técnica assume a direção técnica, chefia e supervisão na execução das atividades de sua equipe. As atribuições, específicas de cada área de atuação, encontram-se na Resolução CFN nº 600/2018.

DÚVIDAS MAIS
FREQUENTES

Quando é obrigatória a presença do responsável técnico?

As empresas, públicas ou privadas, cujas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humanas, são obrigadas a contratar um nutricionista como Responsável Técnico (RT) e a ter registro no CRN (Resolução CFN nº 378, art. 2º, § 1º). Se não for sua atividade-fim, mas houver prestação de serviço na área (como manter restaurante para os funcionários), é necessário contratar um RT e se cadastrar no CRN (Resolução CFN nº 378, art. 3º, § 2º

O Técnico em Nutrição e Dietética pode assumir a responsabilidade técnica?

Não. A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humanas é EXCLUSIVA do nutricionista (Resolução CFN nº 378/2005, art.12).

O que é necessário para formalizar a Responsabilidade Técnica?

A assunção de responsabilidade técnica deverá ser solicitada ao CRN, mediante preenchimento de formulário específico, que deverá ser entregue juntamente com o comprovante de vínculo do profissional com a pessoa jurídica (cópia da carteira de trabalho – CTPS ou contrato de trabalho). O CRN avaliará a solicitação a partir dos critérios estabelecidos pela Resolução CFN nº 576/2016, e deliberará sobre a concessão.

Quais os critérios avaliados pelo CRN para conceder a Responsabilidade Técnica?

I. Grau de complexidade dos serviços relacionados a: Dias e horários de funcionamento da empresa/instituição; Dimensionamento da unidade, conforme segmento de atuação;
II. Existência de Quadro Técnico (QT) e quantitativo, quando couber;
III. Distribuição da carga horária técnica semanal e jornada diária compatível com os turnos de
produção do serviço e com as atribuições específicas descritas em norma própria do CFN;
IV. Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho;
V. Regularidade cadastral e financeira perante o CRN.

O que devo fazer ao deixar de exercer a função de RT ou QT?

O profissional que deixar de exercer a atribuição de RT por determinada Pessoa Jurídica ou unidade
é obrigado a comunicar por escrito ao CRN de sua jurisdição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Esta medida é adotada para que a fiscalização possa exigir que a empresa apresente novo RT.
Caso não informe, continuará respondendo pelo serviço perante o CRN.

No caso de afastamento, como devo proceder?

O nutricionista RT que se afastar temporariamente da pessoa jurídica sob sua responsabilidade
técnica por período superior a 30 (trinta) dias deverá comunicar oficialmente ao CRN de sua
jurisdição, informando o motivo e o prazo de afastamento.

Posso assumir a RT em mais de uma empresa?

Sim, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Resolução CFN nº 576/2016 para concessão da responsabilidade técnica, devendo formalizar através do formulário de solicitação.

REQUERIMENTO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O requerimento de Assunção de Responsabilidade Técnica segundo a Resolução CFN nº 576/2016, Art.3º. Parágrafo único – Quando a Responsabilidade Técnica for solicitada por Nutricionista que já atua como integrante de Quadro Técnico em outro local, esta informação, assim como a citação de outros trabalhos, com ou sem vínculo, deverá fazer parte do documento.

 Obs: Este requerimento não requer pagamento de taxas ou emolumentos, entretanto o requerente deverá está regular com suas obrigações financeiras.

 Segue abaixo o requerimento e relação documentos necessários.