PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS AO REGISTRO

A Pessoa Jurídica, de direito público ou privado, que realiza atividade principal ligada a alimentação e nutrição, está obrigada ao registro, com ônus, no CRN da respectiva jurisdição, apresentando o Nutricionista Responsável Técnico habilitado, tais como:

a) empresas que prestam serviços de alimentação coletiva por concessão (concessionárias de alimentação);

b) empresas fornecedoras de alimentação coletiva que produzam refeições por concessão, inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);

FORMULÁRIOS DE DIMENSIONAMENTO

a) consultórios e/ou clínicas de nutrição;

b) empresas de atendimento nutricional personalizado.

FORMULÁRIOS DE DIMENSIONAMENTO

    • Havendo prestação de assistência nutricional, poderá ser solicitado o Dimensionamento – Nutrição clínica – Ambulatório, Consultório e Atendimento Personalizado (Personal Diet) ou Nutricão clínica e alimentação coletiva – hospital.

    • Sendo realizada assessoria, onde há previsão de assunção de responsabilidade técnica, deverá ser utilizado o formulário adequado conforme tipo de atividade realizada no cliente.

PESSOAS JURÍDICAS DE REGISTRO ESPONTÂNEO

FORMULÁRIOS DE DIMENSIONAMENTO

    • Havendo prestação de assistência nutricional, poderá ser solicitado o Dimensionamento – Nutrição clínica – Ambulatório, Consultório e Atendimento Personalizado (Personal Diet) ou Nutricão clínica e alimentação coletiva – hospital.

CADASTRO

A Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta sua atividade fim, estão sujeitas ao cadastramento no CRN da respectiva jurisdição, apresentando o Nutricionista Responsável Técnico habilitado e quadro técnico compatível, tais como:

FORMULÁRIOS DE DIMENSIONAMENTO

    • Definir o formulário conforme atuação do nutricionista

FORMULÁRIOS DE DIMENSIONAMENTO

    • Definir o formulário conforme atuação do nutricionista