POLÍTICA NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO

A ação fiscal dos CRN, conforme a atual Política Nacional de Fiscalização – PNF, está pautada principalmente na orientação profissional, tendo como objetivos prioritários:

  • Contribuir para:

Otimização dos serviços prestados pelos profissionais, visando a segurança alimentar e nutricional da Sociedade;

Ampliação do acesso da população à assistência nutricional adequada;

Valorização e melhoria das condições de trabalho do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética;

Inserção dos profissionais nas áreas de atuação, ampliando os respectivos campos de trabalho.

  • Incentivar o aperfeiçoamento técnico-científico.

  • Fazer cumprir a legislação vigente, primando pela excelência do exercício profissional e do funcionamento dos serviços de alimentação e nutrição das empresas e instituições.

 As visitas fiscais são realizadas pelos CRN, de acordo com os cronogramas pré-estabelecidos, nos quais são incluídas as visitas para apuração de denúncias, as visitas de rotina e as visitas técnicas, com a aplicação dos Roteiros de Visita, sendo abordados diversos aspectos, entre os quais estão:

  • Em relação aos profissionais:

Necessidade da apropriação e realização de suas atribuições, em especial as atividades privativas.

Necessidade de buscar continuamente soluções, para eventuais não conformidades verificadas no serviço de alimentação e nutrição.

  • Em relação às Pessoas Jurídicas:

Importância do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética para a promoção, manutenção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da Sociedade.

Diferencial de qualidade na prestação dos serviços pelos profissionais, com consequente vantagem no custo-benefício da empresa/instituição.

SEGMENTOS E ABORDAGEM DA FISCALIZAÇÃO 

A ação de fiscalização dos CRN deve considerar a abordagem específica para cada um dos segmentos fiscalizados:

a) Pessoas Físicas:

– Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND):

  • Orientar para a busca contínua da qualidade na prestação de serviço junto aos usuários, enfatizando sempre a importância da apropriação competente das

suas atividades privativas; e

  • Incentivar a permanente atualização científica dos profissionais.

– Pessoas físicas sem habilitação legal:

  • Fiscalizar o desenvolvimento de atividades próprias da profissão de nutricionista ou TND por bacharel em Nutrição e egressos de cursos técnicos em Nutrição e Dietética sem a devida inscrição no CRN.

b) Pessoas Jurídicas e Gestores Públicos

  • Fiscalizar as pessoas jurídicas cujas finalidades sociais estejam ligadas à alimentação e nutrição ou que, de qualquer forma, executem atividades nas áreas de Alimentação e Nutrição.
  • Apresentar o trabalho do nutricionista como diferencial de melhoria da qualidade do serviço prestado à sociedade.

Plantão Fiscal

JESSYCA JOYCE DIAS PENA: SEGUNDA FEIRA

ROBERTO MORACY PINON FARIAS: SEGUNDA E SEXTA FEIRA

ADRIENE CARVALHO DA CONCEIÇÃO: QUARTA FEIRA

MARIA DE NAZARÉ COSTA DE LIMA: SEGUNDA FEIRA

RAYLA SILVESTRE DA SILVA: SEXTA FEIRA

SABRINA ALVES DE MORAES: SEGUNDA FEIRA

Equipe Técnica de Fiscalização

HELLENE DE FÁTIMA SOUZA DA COSTA
Coordenadora do Setor de Fiscalização
ADRIENE CARVALHO DA CONCEIÇÃO
Nutricionista Fiscal
JESSYCA JOYCE DIAS PENA
Nutricionista Fiscal
MARIA DE NAZARÉ COSTA DE LIMA
Nutricionista Fiscal
RAYLA SILVESTRE DA SILVA
Nutricionista Fiscal
SABRINA ALVES MORAES
Nutricionista Fiscal
ROBERTO MORACY PINON FARIAS
Nutricionista Fiscal
LUCIANA DA SILVA
Técnica em Nutrição e Dietética