POLÍTICA NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO
A ação fiscal dos CRN, conforme a atual Política Nacional de Fiscalização – PNF, está pautada principalmente na orientação profissional, tendo como objetivos prioritários:
Contribuir para:
Otimização dos serviços prestados pelos profissionais, visando a segurança alimentar e nutricional da Sociedade;
Ampliação do acesso da população à assistência nutricional adequada;
Valorização e melhoria das condições de trabalho do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética;
Inserção dos profissionais nas áreas de atuação, ampliando os respectivos campos de trabalho.
Incentivar o aperfeiçoamento técnico-científico.
Fazer cumprir a legislação vigente, primando pela excelência do exercício profissional e do funcionamento dos serviços de alimentação e nutrição das empresas e instituições.
As visitas fiscais são realizadas pelos CRN, de acordo com os cronogramas pré-estabelecidos, nos quais são incluídas as visitas para apuração de denúncias, as visitas de rotina e as visitas técnicas, com a aplicação dos Roteiros de Visita, sendo abordados diversos aspectos, entre os quais estão:
Em relação aos profissionais:
Necessidade da apropriação e realização de suas atribuições, em especial as atividades privativas.
Necessidade de buscar continuamente soluções, para eventuais não conformidades verificadas no serviço de alimentação e nutrição.
Em relação às Pessoas Jurídicas:
Importância do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética para a promoção, manutenção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da Sociedade.
Diferencial de qualidade na prestação dos serviços pelos profissionais, com consequente vantagem no custo-benefício da empresa/instituição.
SEGMENTOS E ABORDAGEM DA FISCALIZAÇÃO
A ação de fiscalização dos CRN deve considerar a abordagem específica para cada um dos segmentos fiscalizados:
a) Pessoas Físicas:
– Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND):
- Orientar para a busca contínua da qualidade na prestação de serviço junto aos usuários, enfatizando sempre a importância da apropriação competente das
suas atividades privativas; e
- Incentivar a permanente atualização científica dos profissionais.
– Pessoas físicas sem habilitação legal:
- Fiscalizar o desenvolvimento de atividades próprias da profissão de nutricionista ou TND por bacharel em Nutrição e egressos de cursos técnicos em Nutrição e Dietética sem a devida inscrição no CRN.
b) Pessoas Jurídicas e Gestores Públicos
- Fiscalizar as pessoas jurídicas cujas finalidades sociais estejam ligadas à alimentação e nutrição ou que, de qualquer forma, executem atividades nas áreas de Alimentação e Nutrição.
- Apresentar o trabalho do nutricionista como diferencial de melhoria da qualidade do serviço prestado à sociedade.
Plantão Fiscal
JESSYCA JOYCE DIAS PENA: SEGUNDA FEIRA
ROBERTO MORACY PINON FARIAS: SEGUNDA E SEXTA FEIRA
ADRIENE CARVALHO DA CONCEIÇÃO: QUARTA FEIRA
MARIA DE NAZARÉ COSTA DE LIMA: SEGUNDA FEIRA
RAYLA SILVESTRE DA SILVA: SEXTA FEIRA
SABRINA ALVES DE MORAES: SEGUNDA FEIRA
Equipe Técnica de Fiscalização







