INSCRIÇÃO DE TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

O Técnico em Nutrição e Dietética deve ter como princípio básico de sua atuação o bem-estar do indivíduo e da coletividade, empenhando-se na promoção da saúde, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, normas e preceitos referentes à saúde.

O Técnico em Nutrição e Dietética dever estar, continuamente, atualizando e ampliando seus conhecimentos técnicos e científicos, visando ao bem público e à efetiva prestação de serviços aos indivíduos e à coletividade.

O Técnico em Nutrição e Dietética deve agir de modo criterioso e transformador, considerando os padrões socioculturais do meio em que estiver atuando, observando a legislação e respeitando os direitos do indivíduo, sendo-lhe vedada a prática de discriminação de qualquer natureza.

 

Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para inscrição definitiva ou provisória perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:

1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido;
2  – Cópia (frente e verso) do DIPLOMA (DEFINITIVA) ou DECLARAÇÃO/CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO (PROVISÓRIA);
3 – Cópia do CPF ou documento equivalente;
4 – Cópia da carteira de identidade (RG);
5 – 2 FOTOS 3×4 (colorida; recente; sem data, moldura, marcas ou óculos; fundo branco);
6 – Cópia do Título de Eleitor;
7 – Cópia do certificado de reservista (se homem);
8 – Cópia do comprovante de residência atual.

OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para mudança de inscrição provisória para definitiva perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:

1 – FORMULÁRIO DE MUDANÇA DE PROVISÓRIO PARA DEFINITIVO, devidamente
preenchido;
2 – 1 FOTOS 3×4 (Opcional);
3 – Cópia  (frente e verso) do DIPLOMA devidamente
registrado no órgão competente;
4 – Carteira de Identidade Profissional Provisória ORIGINAL OU Cópia ASSINADA do
boletim de ocorrência (em caso de extravio da CIP);
5 – Cópia da carteira de identidade (RG) ou CERTIDÃO DE CASAMENTO,
caso haja mudança de nome;
6 – Cópia do comprovante de residência atual.

OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010,
Art. 5, § 1º).

MUDANÇA DE PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA

Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para inscrição por transferência perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:

1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido;
2 – Cópia e do DIPLOMA (frente e verso);
3 – Cópia do CPF ou documento equivalente;
4 – Cópia da carteira de identidade (RG);
5 – Carteira de Identidade Profissional ORIGINAL (do CRN de origem);
6 – 2 FOTOS 3×4 (colorida; recente; sem data, moldura, marcas ou óculos; fundo branco);
7 – Cópia do Título de Eleitor;
8 – Cópia  do certificado de reservista (se homem);
9 – Cópia  do comprovante de residência atual.

OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).

Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para inscrição secundária perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:

1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido;
2 – Cópia AUTENTICADA da Carteira de Identidade Profissional (frente e verso) do CRN de origem;
3 – Certidão de Regularidade Profissional VÁLIDA expedida pelo CRN de origem;
4 – 2 FOTOS 3×4 (colorida; recente; sem data, moldura, marcas ou óculos; fundo branco);
5 – Cópia do comprovante de residência atual.

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA