INSCRIÇÃO DE NUTRICIONISTAS
O exercício da profissão de Nutricionista em todo o território nacional é privativo dos profissionais inscritos em Conselho Regional de Nutricionistas da jurisdição de atuação (CRN), só podendo exercê-la os que atendam à legislação em vigor. (Resoluções nº 466 e Nº 661).
O exercício profissional mediante Carteira de Identidade Profissional provisória vencida ou anterior à solicitação de inscrição no CRN é considerado infração, passível de penalidade a critério do Conselho Regional de Nutricionistas.
A habilitação para o exercício da profissão de Nutricionista dar-se-á a partir da inscrição do
interessado no CRN da Região onde deva ocorrer o exercício da profissão.
1 - PRIMEIRA INSCRIÇÃO
TIPOS DE INSCRIÇÃO
Inscrição Provisória: Ao portador de certificado ou declaração de conclusão de curso, com a data em que colou grau, reconhecido por órgãos federais ou estaduais competentes ou de curso considerado reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria nº 40/2007 ou outra que vier a substituí-la. A inscrição provisória terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses a requerimento do interessado
Inscrição Definitiva: Ao portador de diploma registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição reconhecida, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação. Se já possuir o diploma no momento da primeira inscrição, poderá realizar a inscrição definitiva.
Inscrição Secundária: Aquela requerida por profissional já detentor de inscrição originária, a ser efetuada por CRN diverso daquele que efetuou a inscrição originária, destinando-se a habilitar o profissional ao exercício de atividades na jurisdição do Regional que efetuou a inscrição secundária.
Carteira de Identidade Profissional - CIP
EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS:
1. Diploma frente e verso (para a inscrição definitiva);
2. Declaração de conclusão de curso, constando a data de colação de grau (para a inscrição provisória);
3. Registro Geral – RG;
4. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
5. Título eleitoral;
6. 01 foto 3×4 (formal, expressão facial séria, fundo branco, sem marcas, sem rasuras, sem manchas, sem data, sem óculos);
7. Certidão de casamento, se constar alteração no nome ainda não informada no RG;
8. Comprovante de residência;
9. Certificado de reservista (se homem);
10. Folha A4 em branco – Contendo 3 vezes a assinatura em caneta na cor preta (A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG);
11. Folha A4 em branco – Contendo a digital do polegar da mão direita;
12. Nos casos de transferência ou Inscrições secundárias, enviar cópia digitalizada da carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória.
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta documentação deve ser entregue/enviada em papel A4, branco, sem manchas e utilizando o mínimo de folhas. O CRN-7 não recebe documentação original além da Carteira de Identidade Profissional emitida por este Regional.
⚠️IMPORTANTE: E-MAILS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS
Para residentes no Pará e Amapá: registro@crn7.org.br
Para residentes em Rondônia e Acre: delegaciaro@crn7.org
Para residentes no Amazonas e Roraima: delegaciaam@crn7.org.br
2 – Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).
3. Havendo a falta de um ou mais itens discriminados nessa relação o requerimento eletrônico de inscrição permanecerá em exigência por até 30 dias, caso contrário, será encerrado por desinteresse do requerente;
4. O profissional com até um ano de formado terá direito a desconto de 50% sobre o valor da primeira anuidade, conforme resolução CFN nº 713/2021,
5. No ato do recebimento e análise da documentação será gerado o boleto bancário para recolhimento das obrigações financeiras.
6. PRAZO PARA APROVAÇÃO DO PROCESSO: Até 30 dias após atender as exigências documentais
2 - MUDANÇA DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA
Para MUDANÇA DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA, encaminhe todos os documentos exigidos para o email registro@crn7.org.br
EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS:
1 – FORMULÁRIO DE MUDANÇA DE PROVISÓRIO PARA DEFINITIVO, devidamente preenchido (Clique aqui);
2 – 1 FOTOS 3×4 (Opcional);
3 – DIPLOMA devidamente registrado no órgão competente;
4 – Carteira de Identidade Profissional Provisória ORIGINAL OU Cópia ASSINADA do boletim de ocorrência (em caso de extravio da CIP);
5 – Carteira de identidade (RG) ou CERTIDÃO DE CASAMENTO, caso haja mudança de nome;
6 – Comprovante de residência atual;
3 - INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA / INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
1 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
4 – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES
Todos os documentos exigidos devem ser enviados para o email registro@crn7.org.br