INSCRIÇÃO DE NUTRICIONISTAS

O exercício da profissão de Nutricionista em todo o território nacional é privativo dos profissionais inscritos em Conselho Regional de Nutricionistas da jurisdição de atuação (CRN), só podendo exercê-la os que atendam à legislação em vigor. (Resoluções nº 466 e Nº 661).

O exercício profissional mediante Carteira de Identidade Profissional provisória vencida ou anterior à solicitação de inscrição no CRN é considerado infração, passível de penalidade a critério do Conselho Regional de Nutricionistas.

A habilitação para o exercício da profissão de Nutricionista dar-se-á a partir da inscrição do
interessado no CRN da Região onde deva ocorrer o exercício da profissão.

1 - PRIMEIRA INSCRIÇÃO

TIPOS DE INSCRIÇÃO

Inscrição Provisória: Ao portador de certificado ou declaração de conclusão de curso, com a data em que colou grau, reconhecido por órgãos federais ou estaduais competentes ou de curso considerado reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria nº 40/2007 ou outra que vier a substituí-la. A inscrição provisória terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses a requerimento do interessado

Inscrição Definitiva: Ao portador de diploma registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição reconhecida, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação. Se já possuir o diploma no momento da primeira inscrição, poderá realizar a inscrição definitiva.

Inscrição Secundária: Aquela requerida por profissional já detentor de inscrição originária, a ser efetuada por CRN diverso daquele que efetuou a inscrição originária, destinando-se a habilitar o profissional ao exercício de atividades na jurisdição do Regional que efetuou a inscrição secundária.

Carteira de Identidade Profissional - CIP

EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS:

1. Diploma frente e verso (para a inscrição definitiva);

2. Declaração de conclusão de curso, constando a data de colação de grau (para a inscrição provisória);

3. Registro Geral – RG;

4. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

5. Título eleitoral;

6. 01 foto 3×4 (formal, expressão facial séria, fundo branco, sem marcas, sem rasuras, sem manchas, sem data, sem óculos);

7. Certidão de casamento, se constar alteração no nome ainda não informada no RG;

8. Comprovante de residência;

9. Certificado de reservista (se homem);

10. Folha A4 em branco – Contendo 3 vezes a assinatura em caneta na cor preta (A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG);

11. Folha A4 em branco – Contendo a digital do polegar da mão direita;

12. Nos casos de transferência ou Inscrições secundárias, enviar cópia digitalizada da carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória.

13. Declaração de Veracidade de Informações (Clique aqui)

14 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

OBSERVAÇÕES:

1 – Esta documentação deve ser entregue/enviada em papel A4, branco, sem manchas e utilizando o mínimo de folhas. O CRN-7 não recebe documentação original além da Carteira de Identidade Profissional emitida por este Regional.

⚠️IMPORTANTE: E-MAILS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS

Para residentes no Pará e Amapá: registro@crn7.org.br

Para residentes em Rondônia e Acre: delegaciaro@crn7.org

Para residentes no Amazonas e Roraima: delegaciaam@crn7.org.br

2 – Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).

3.  Havendo a falta de um ou mais itens discriminados nessa relação o requerimento eletrônico de inscrição permanecerá em exigência por até 30 dias, caso contrário, será encerrado por desinteresse do requerente;

4. O profissional com até um ano de formado terá direito a desconto de 50% sobre o valor da primeira anuidade, conforme resolução CFN nº 713/2021,

5.  No ato do recebimento e análise da documentação será gerado o boleto bancário para recolhimento das obrigações financeiras.

6.  PRAZO PARA APROVAÇÃO DO PROCESSO: Até 30 dias após atender as exigências documentais

2 - MUDANÇA DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA

Para MUDANÇA DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA, encaminhe todos os documentos exigidos para o email registro@crn7.org.br

EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS:

1 – FORMULÁRIO DE MUDANÇA DE PROVISÓRIO PARA DEFINITIVO, devidamente preenchido (Clique aqui);

2 – 1 FOTOS 3×4 (Opcional);

3 – DIPLOMA devidamente registrado no órgão competente;

4 – Carteira de Identidade Profissional Provisória ORIGINAL OU Cópia ASSINADA do boletim de ocorrência (em caso de extravio da CIP);

5 – Carteira de identidade (RG) ou CERTIDÃO DE CASAMENTOcaso haja mudança de nome;

6 – Comprovante de residência atual;

7 – Declaração de Veracidade de Informações (Clique aqui).