REQUERIMENTOS
Conforme Resolução CFN nº 576/2016, os documentos necessários para baixa de quadro técnico perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – REQUERIMENTO DE BAIXA DE QUADRO TÉCNICO, devidamente preenchido;
2 – Cópia simples do COMPROVANTE DE DESLIGAMENTO DE TRABALHO (CTPS OU CONTRATO) de Quadro Técnico.
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para baixa temporária de inscrição perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – FORMULÁRIO DE BAIXA TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido;
2 – Cópia SIMPLES da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página com foto até a página 15 (mesmo que em branco);
3- Carteira de Identidade Profissional ORIGINAL OU Cópia ASSINADA do boletim de ocorrência (em caso de extravio da CIP);
4 – Cópia SIMPLES do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).
→ FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE BAIXA TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para cancelamento de inscrição perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido;
2 – Cópia SIMPLES da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página com foto até a página 15 (mesmo que em branco);
3 – Carteira de Identidade Profissional ORIGINAL OU Cópia ASSINADA do boletim de ocorrência (em caso de extravio da CIP);
4 – Cópia SIMPLES do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).
Conforme Resolução CFN nº 585/2017, o requerimento para emissão de Certidão de Acervo Técnico de Pessoa Física será acompanhado das seguintes documentações:
1 – REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, devidamente preenchido e assinado;
2 – Cópia do VÍNCULO DE TRABALHO do Responsável Técnico (CTPS ou Contrato);
3 – Cópia AUTENTICADA dos documentos comprobatórios de execução dos serviços;
4 – Cópia da CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO (CRQ) em validade;
5 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE do Responsável Técnico.
Conforme Resolução CFN nº 533/2013, os documentos necessários para requerer ao desconto ou isenção de anuidade perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – REQUERIMENTO DE DESCONTO/ISENÇÃO RESOLUÇÃO CFN Nº 533/13, devidamente preenchido.
2 – Cópia SIMPLES da carteira de identidade (RG) para pedido por idade (70 ou 65 anos);
3 – Cópia SIMPLES do LAUDO MÉDICO para pedido dos temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de moléstia, mal ou acidente;
4 – Cópia SIMPLES da Carteira de Identidade Profissional do CRN-7;
5 – Cópia SIMPLES da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Declaração do Local de trabalho ou Publicação do Cargo no D.O.U. aos que contem 35 (trinta e cinco) anos de exercício profissional na área de Nutrição;
6 – Cópia SIMPLES do comprovante de residência atual.
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para prorrogação de baixa temporária de inscrição perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE BAIXA TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido;
2 – Cópia SIMPLES da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página com foto até a página 15 (mesmo que em branco);
3 – Cópia SIMPLES do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para prorrogação de inscrição secundária perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA, devidamente
preenchido;
2 – Carteira de Identidade Profissional Provisória ORIGINAL OU Cópia ASSINADA do
boletim de ocorrência (em caso de extravio da CIP);
3 – Cópia SIMPLES da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página com foto até a página 15 (mesmo que em branco);
4 – Cópia SIMPLES do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para prorrogação de inscrição secundária perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, devidamente preenchido;
2 – Carteira de Identidade Profissional Secundária ORIGINAL OU Cópia ASSINADA do boletim de ocorrência (em caso de extravio da CIP);
3 – Cópia SIMPLES da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página com foto até a página 15 (mesmo que em branco);
4 – Cópia SIMPLES do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para reativação de inscrição perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – FORMULÁRIO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido;
2 – 1 FOTO 3×4 (Opcional);
3 – Cópia AUTENTICADA e cópia SIMPLES (frente e verso) do DIPLOMA devidamente registrado no órgão competente;
4 – Cópia AUTENTICADA da carteira de identidade (RG) ou CERTIDÃO DE CASAMENTO, caso haja mudança de nome;
5 – Cópia SIMPLES do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para segunda via de carteira de identidade profissional perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – FORMULÁRIO DE 2ª VIA DE CARTEIRA PROFISSIONAL, devidamente preenchido
2 – 1 FOTO 3×4 (colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido);
3 – Cópia da carteira de identidade (RG) ou CERTIDÃO DE CASAMENTO (somente em casos de alteração de nome);
4 – Carteira de Identidade Profissional ORIGINAL OU Cópia ASSINADA do boletim de ocorrência (em caso de extravio da CIP);
5 – Cópia SIMPLES do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º)