Um falso nutricionista foi autuado em Porto Velho, capital de Rondônia, após uma ação do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7). Após receber a denúncia, a nutricionista fiscal do órgão apurou as informações e constatou que o homem atuava de forma ilegal, sem inscrição no CRN-7 e usando documentos falsos. Ele foi autuado em flagrante pela Polícia Militar no dia 29 de novembro e será convocado para prestar esclarecimentos à Justiça.
Segundo a fiscal do CRN-7 que realizou a ação, a denúncia foi feita na Delegacia do Conselho Regional Nutricionistas em Porto Velho por uma pessoa que informou que o homem estava prestando serviço em uma rede de panificadoras como nutricionista Responsável Técnico (RT). A Responsabilidade Técnica é a atribuição concedida exclusivamente pelo CRN ao nutricionista habilitado, que assume o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade.
O denunciante informou que o suposto nutricionista apresentou um Termo de Compromisso de RT do CRN-7 assinado por ele com seus dados e um número de inscrição falso, além de um contrato de prestação de serviços firmado com a empresa com atividades privativas do nutricionista e diversos documentos falsificados.
Após análise documental feita pela fiscal de Porto Velho, a denúncia foi protocolada e encaminhada para a Coordenação de Fiscalização na Sede do CRN-7 em Belém (PA) e, em seguida, foi orientado ao denunciante realizar um Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor, visto que tratava-se de contravenção penal de exercício legal da profissão e falsidade ideológica.
Posteriormente, foi realizada uma ação presencial da fiscalização do CRN-7 juntamente com a Polícia Militar, o falso nutricionista foi abordado, sendo verificada a veracidade das informações. Nesse momento, foi feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O caso segue em investigação.
Além das ações legais, também foi lavrado um termo de visita fiscal pelo CRN-7, solicitando que o denunciado interrompesse as atividades imediatamente, sendo prontamente atendido.
A atuação de falsos nutricionistas acarreta sérios riscos à saúde da sociedade como um todo. Segundo a Lei nº 8.234/91, atividades de assistência nutricional e prescrição dietoterápica são privativas do nutricionista devidamente registrado no respectivo Conselho de Nutricionistas de sua região.