O CRN-7 constatou que o Pregão Eletrônico nº 198/2023, para contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação para o Centro de Custódia do Município de Oiapoque/AP e Delegacia de Polícia Civil de Laranjal do Jari/AP, não exige a comprovação de Nutricionista RT, nem a apresentação da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho, entre outros documentos.
Diante do exposto, foi solicitado por ofício que seja cumprida a Lei de Licitação nº 14.133/2021 no Edital, com a exigência da comprovação de registro da pessoa jurídica CRN-7, através da apresentação da Certidão de Registro e Regularidade (CRR), do Atestado de Responsabilidade Técnica do Nutricionista (ART), e de Atestado de Capacidade Técnica (ACT) devidamente registrados neste Conselho de Classe.
O Setor de Fiscalização reforçou que recomendação garante cumprimento das leis Federais a fim de garantir a devida segurança alimentar. As empresas cujo objeto social esteja relacionado à alimentação e nutrição, deverão registrar-se perante o CRN-7, de acordo com a Lei Federal nº 6.583/78, Decreto nº 84.444/80, Resolução CFN nº 702/2021, Resolução CFN nº 03/2021 e Resolução CFN Nº 597/2017.