O Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da recomendação nº 40/2024 cobrou que o Ministério da Educação (MEC) regule, de imediato, a qualidade da formação de profissionais/trabalhadoras/res da saúde, como agenda estratégica para ampliar o acesso da população a serviços de saúde e promover dignidade e valorização das/os trabalhadoras/res da saúde no SUS.
O CNS, no desenvolvimento da prerrogativa constitucional da “ordenação da formação de recursos humanos pelo SUS” aprovou diversas normativas, Resoluções, Recomendações, Moções, que constituem o marco regulatório da formação de trabalhadoras/res no SUS e para o SUS, sob a ótica do Controle Social em Saúde. Com isso, coloca no centro do debate nacional a relevância da qualidade da formação profissional na Saúde para a ampliação e efetivação do acesso na rede de serviços de saúde do SUS.
Entre as diretrizes, é considerada inegociável a exigência do ensino-aprendizagem presencial, em todo o percurso da integralização curricular, pois, segundo o CNS, essa norma é fundamental para potencializar a capacidade da força de trabalho do SUS e para impulsionar a produção de serviços de saúde seguros para a população, com impacto nos indicadores de saúde, na produtividade de trabalhadoras/res e na geração de riquezas para o país. As atividades com uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) – isto é, na modalidade de Ensino à Distância (EaD) – não devem ultrapassar 20% da carga-horária total do curso, não devendo ser incluídas nessa metodologia/estratégia de ensino aprendizagem as disciplinas de caráter assistencial.