REQUERIMENTOS NUTRICIONISTAS
O nutricionista que exercer atividades profissionais previstas na Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, ou nas Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) como profissional liberal autônomo, poderá cadastrar sua atuação no Conselho Regional de Nutricionista da 7ª Região (CRN7), conforme a Resolução CFN Nº 670, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre o cadastro da atuação do Nutricionista como Profissional Liberal Autônomo nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) e dá outras providências .
Obs: Este requerimento não requer pagamento de taxas ou emolumentos, entretanto, o requerente deverá está regular com suas obrigações financeiras.
No caso de emissão de Certidão de Cadastro de Autônomo será cobrada a taxa referente à emissão da Certidão.
→ Conforme Resolução CFN nº 510/2012, o requerimento de Atestado de Responsabilidade Técnica será acompanhado das seguintes documentações:
1 – REQUERIMENTO DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, devidamente preenchido e assinado;
2 – Cópia digitalizada da CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO (CRQ) em validade;
3 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE do Responsável Técnico;
4 – Cópia do VÍNCULO DE TRABALHO do Responsável Técnico (CTPS ou Contrato).
→ CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O FORMULÁRIO DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Conforme Resolução CFN nº 576/2016, os documentos necessários para baixa de responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – REQUERIMENTO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, devidamente preenchido;
2 – Cópia digitalizada do COMPROVANTE DE DESLIGAMENTO DE TRABALHO (CTPS OU CONTRATO) do Responsável Técnico.
→ FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Conforme Resolução CFN nº 585/2017, o requerimento para emissão de Certidão de Acervo Técnico de Pessoa Física será acompanhado das seguintes documentações:
1 – REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, devidamente preenchido e assinado;
2 – Cópia digitalizada do VÍNCULO DE TRABALHO do Responsável Técnico (CTPS ou Contrato);
3 – Cópia digitalizada dos documentos comprobatórios de execução dos serviços;
4- CERTIDÃO DE REGULARIDADE do Responsável Técnico;
5 – Declaração de Veracidade de informações.
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para prorrogação de inscrição secundária perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, devidamente preenchido;
2 – Carteira de Identidade Profissional Secundária ORIGINAL OU Cópia ASSINADA do boletim de ocorrência (em caso de extravio da CIP);
3 – Cópia digitalizada SIMPLES da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página com foto até a página 15 (mesmo que em branco);
4 – Cópia digitalizada do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).
→ FORMULÁRIO (CLIQUE AQUI)
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para reativação de inscrição perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – FORMULÁRIO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido;
2 – 1 FOTO 3×4 (Opcional);
3 – Cópia digitalizada (frente e verso) do DIPLOMA devidamente registrado no órgão competente;
4 – Cópia digitalizada da carteira de identidade (RG) ou CERTIDÃO DE CASAMENTO, caso haja mudança de nome;
5 – Cópia digitalizada do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para prorrogação de inscrição secundária perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA, devidamente
preenchido;
2 – Carteira de Identidade Profissional Provisória ORIGINAL OU Cópia ASSINADA do
boletim de ocorrência (em caso de extravio da CIP);
3 – Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página com foto até a página 15 (mesmo que em branco);
4 – Cópia digitalizada do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).
O requerimento de Assunção de Responsabilidade Técnica segundo a Resolução CFN nº 576/2016, Art.3º. Parágrafo único – Quando a Responsabilidade Técnica for solicitada por Nutricionista que já atua como integrante de Quadro Técnico em outro local, esta informação, assim como a citação de outros trabalhos, com ou sem vínculo, deverá fazer parte do documento.
Obs: Este requerimento não requer pagamento de taxas ou emolumentos, entretanto o requerente deverá está regular com suas obrigações financeiras.
Segue abaixo o requerimento e relação documentos necessários.
→ DOCUMENTOS PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
→ ANEXO I e II – SOLICITAÇÃO DE RT
→ ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DO RT
Conforme Resolução CFN nº 576/2016, os documentos necessários para baixa de quadro técnico perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – REQUERIMENTO DE BAIXA DE QUADRO TÉCNICO, devidamente preenchido;
2 – Cópia digitalizada do COMPROVANTE DE DESLIGAMENTO DE TRABALHO (CTPS OU CONTRATO) de Quadro Técnico.
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para baixa temporária de inscrição perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – FORMULÁRIO DE BAIXA TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido;
2 – Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página com foto até a página 15 (mesmo que em branco);
3- Carteira de Identidade Profissional ORIGINAL OU Cópia ASSINADA do boletim de ocorrência (em caso de extravio da CIP);
4 – Cópia digitalizada do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).
→ FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE BAIXA TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para cancelamento de inscrição perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido;
2 – Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página com foto até a página 15 (mesmo que em branco);
3 – Carteira de Identidade Profissional ORIGINAL OU Cópia ASSINADA do boletim de ocorrência (em caso de extravio da CIP);
4 – Cópia digitalizada do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).
Conforme Resolução CFN nº 533/2013, os documentos necessários para requerer ao desconto ou isenção de anuidade perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – REQUERIMENTO DE DESCONTO/ISENÇÃO RESOLUÇÃO CFN Nº 533/13, devidamente preenchido.
2 – Cópia digitalizada da carteira de identidade (RG) para pedido por idade (70 ou 65 anos);
3 – Cópia digitalizada do LAUDO MÉDICO para pedido dos temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de moléstia, mal ou acidente;
4 – Cópia digitalizada da Carteira de Identidade Profissional do CRN-7;
5 – Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Declaração do Local de trabalho ou Publicação do Cargo no D.O.U. aos que contem 35 (trinta e cinco) anos de exercício profissional na área de Nutrição;
6 – Cópia digitalizada do comprovante de residência atual.
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para prorrogação de baixa temporária de inscrição perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE BAIXA TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido;
2 – Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página com foto até a página 15 (mesmo que em branco);
3 – Cópia digitalizada do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º).
Conforme Resolução CFN nº 466/2010, os documentos necessários para segunda via de carteira de identidade profissional perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:
1 – FORMULÁRIO DE 2ª VIA DE CARTEIRA PROFISSIONAL, devidamente preenchido
2 – 1 FOTO 3×4 (colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido);
3 – Cópia digitalizada da carteira de identidade (RG) ou CERTIDÃO DE CASAMENTO (somente em casos de alteração de nome);
4 – Entrega da Carteira de Identidade Profissional ORIGINAL na Sede ou Delegacias do CRN7, OU Cópia ASSINADA do boletim de ocorrência (em caso de extravio da CIP) enviado de forma digitalizada;
5 – Cópia digitalizada do comprovante de residência atual.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações (Resolução CFN nº 466/2010, Art. 5, § 1º)