REQUERIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA

O Atestado de Responsabilidade Técnica, documento emitido pelo CRN, que comprova a capacitação técnico-profissional do Nutricionista, seguirá a mesma sistemática dos artigos 7º e 8º da Resolução CFN nº 510, de 16 de maio de 2012.


Taxa: R$ 52,76  – Conforme Resolução CFN nº 712, de 15 de dezembro de 2021.

Conforme Resolução CFN nº 703/2021, o requerimento de emissão de Atestado de Responsabilidade Técnica será acompanhado de cópia digitalizada de boa qualidade ou arquivo nato digital dos seguintes documentos:

1 – REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS;
2 – Certidão de Registro e Regularidade, em validade;
3 – Certidão de Regularidade do Responsável Técnico;
4 – Comprovante de vínculo de trabalho do Responsável Técnico (CTPS ou Contrato) devidamente registrado por órgão competente;
5 – Declaração de veracidade e autenticidade de dados e documentos de pessoa jurídica.


Orientações importantes:
A documentação supramencionada deverá ser enviada para o endereço de e-mail registropj@crn7.org.br e digitalizada separadamente, em arquivo do tipo PDF, desde que legível, em cores, na posição vertical, sem manchas ou rasuras, e os arquivos nato digital não precisarão serem digitalizados.

Após recebimento da documentação completa via e-mail, o CRN-7 terá o prazo de até 15 dias úteis para envio do protocolo para acompanhamento do processo em nosso site.

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos em outros tipos de arquivos, ilegíveis, rasurados, cópias em preto e branco, ou com seu preenchimento incompleto.

O registro de Atestado para a Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividade nas áreas de Alimentação e Nutrição, previsto na lei geral de licitações, para fins de demonstração de qualificação técnica decorrente do desempenho de atividades, será feito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) com jurisdição no local onde os serviços foram executados.


Taxa: R$ 35,17  – Conforme Resolução CFN nº 712, de 15 de dezembro de 2021.

Conforme Resolução CFN nº 703/2021, o requerimento Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão e Desempenho de Atividade na área de alimentação e nutrição será acompanhado
de cópia digitalizada de boa qualidade ou arquivo nato digital dos seguintes documentos:
1 – Requerimento para Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica;
2 – ATESTADO capacidade técnica (modelo anexo);
3 – Contrato de Serviços e Nota Fiscal Ou Edital de Licitação;
4 – Certidão de Registro e Regularidade, em validade;
5 – Declaração de veracidade e autenticidade de dados e documentos de pessoa física, devidamente preenchida e assinada.


A documentação supramencionada deverá ser enviada para o endereço de e-mail registropj@crn7.org.br e digitalizada separadamente, em arquivo do tipo PDF, desde que legível, em cores, na posição vertical, sem manchas ou rasuras, e os arquivos nato digital não precisarão serem digitalizados.

Após recebimento da documentação completa via e-mail, o CRN-7 terá o prazo de até 15 dias úteis para envio do protocolo para acompanhamento do processo em nosso site.

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos em outros tipos de arquivos, ilegíveis, rasurados, cópias em preto e branco, ou com seu preenchimento incompleto.

 

Taxa: R$ 35,17 – Conforme Resolução CFN nº 712, de 15 de dezembro de 2021.

Conforme Resolução CFN nº 703/2021, o requerimento Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão e Desempenho de Atividade na área de alimentação e nutrição será acompanhado
de cópia digitalizada de boa qualidade ou arquivo nato digital dos seguintes documentos:

1 – Requerimento de Registro de Atestado de Capacidade Técnica;
2 – ATESTADO de capacidade técnica registrado em outro CRN;
3 – Contrato de Serviços e Nota Fiscal Ou Edital de Licitação;
4 – Certidão de Registro e Regularidade, em validade;
5 – Declaração de veracidade e autenticidade de dados e documentos de pessoa física, devidamente preenchida e assinada.


Orientações importantes:

A documentação supramencionada deverá ser enviada para o endereço de e-mail registropj@crn7.org.br e digitalizada separadamente, em arquivo do tipo PDF, desde que legível, em cores, na posição vertical, sem manchas ou rasuras, e os arquivos nato digital não precisarão serem digitalizados.

Após recebimento da documentação completa via e-mail, o CRN-7 terá o prazo de até 5 dias úteis para envio do protocolo para acompanhamento do processo em nosso site.

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos em outros tipos de arquivos, ilegíveis, rasurados, cópias em preto e branco, ou com seu preenchimento incompleto.

 

Segundo a Resolução CFN nº 585/2017, a Certidão de Acervo Técnico (CAT): é o documento comprobatório que certifica, para os efeitos legais, os serviços prestados a terceiros por Nutricionista ou por Técnico em Nutrição e Dietética ou por pessoas jurídicas.


Taxa: R$ 105,47 – Conforme Resolução CFN nº 712, de 15 de dezembro de 2021.

Conforme Resolução CFN nº 585/2017, o requerimento para emissão de Certidão de Acervo Técnico será acompanhado de cópia digitalizada de boa qualidade ou arquivo nato digital dos seguintes documentos:

1 – REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO DE PESSOA JURÍDICA;

2 – Documento de comprovação do período de atividade;

I. Contrato Social registrado;

 II. Comprovante de Inscrição Estadual e/ou Municipal;

 III. Comprovante de inscrição de CNPJ;

 IV. Contrato de Prestação de Serviços e notas fiscais;

 V. Declaração contendo dado(s) do(s) Nutricionista(s) Responsável(eis)
Técnico(s) e Quadro Técnico: Nome completo, Número de inscrição no CRN e período em que atua (atuou) na execução dos serviços.

 

3 – Certidão de Registro e Regularidade, em validade;

4 – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DADOS


Orientações importantes:

A documentação supramencionada deverá ser enviada para o endereço de e-mail registropj@crn7.org.br e digitalizada separadamente, em arquivo do tipo PDF, desde que legível, em cores, na posição vertical, sem manchas ou rasuras, e os arquivos nato digital não precisarão serem digitalizados.

Após recebimento da documentação completa via e-mail, o CRN-7 terá o prazo de até 10 dias para envio do protocolo para acompanhamento do processo em nosso site.

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos em outros tipos de arquivos, ilegíveis, rasurados, cópias em preto e branco, ou com seu preenchimento incompleto.

 

Conforme Resolução CFN nº 702/2021, Art. 21 e 41. A baixa temporária do registro será concedida mediante requerimento da pessoa jurídica, com justificativa documental de suspensão das atividades na área de alimentação e nutrição humanas.

Obs: Este requerimento não requer pagamento de taxas ou emolumentos.


Conforme Resolução CFN nº 702/2021, os documentos necessários para baixa temporária de registro de Pessoa Jurídica perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:

1 – REQUERIMENTO DE BAIXA TEMPORÁRIA DE REGISTRO, devidamente preenchido;
2 – Cópia do COMPROVANTE DE MUDANÇA DE ATIVIDADES ou SUSPENSÃO DE ATIVIDADES ligadas a área da alimentação e nutrição;
3 – Cópia do Comprovante de SITUAÇÃO CADASTRAL no CNPJ atualizado;
4 – Certidão de Registro e Regularidade/Certidão de Cadastro e Regularidade ORIGINAL;
5 – Cópia simples do COMPROVANTE DE DESLIGAMENTO DE TRABALHO (CTPS OU CONTRATO) do Responsável Técnico e Quadro Técnico;
6 – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DADOS


Orientações importantes:

A documentação supramencionada deverá ser enviada para o endereço de e-mail registropj@crn7.org.br e digitalizada separadamente, em arquivo do tipo PDF, desde que legível, em cores, na posição vertical, sem manchas ou rasuras, e os arquivos nato digital não precisarão serem digitalizados.

Após recebimento da documentação completa via e-mail, o CRN-7 terá o prazo de até 30 dias  para envio do protocolo para acompanhamento do processo em nosso site.

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos em outros tipos de arquivos, ilegíveis, rasurados, cópias em preto e branco, ou com seu preenchimento incompleto.

 

Conforme Resolução CFN nº 702/2021, Art. 22 e 42. O cancelamento do registro de pessoa jurídica será efetivado após apreciação e deferimento do processo pelo plenário do CRN e decorrerá:

I. do requerimento do interessado, desde que em dia com o CRN e mediante apresentação de documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades da pessoa jurídica, expedido pelo órgão competente;

II. “ex-ofício”: a. após 3 (três) anos consecutivos de inadimplência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de anuidades ao CRN; b. quando ficar constatado que a pessoa jurídica não funciona no local indicado ao CRN.

Obs: Este requerimento não requer pagamento de taxas ou emolumentos.

Segue abaixo o requerimento e relação documentos necessários.


Conforme Resolução CFN nº 702/2021, os documentos necessários para cancelamento de registro de Pessoa Jurídica perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:

1 – REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO, devidamente preenchido;
2 – Cópia do COMPROVANTE DE MUDANÇA DE ATIVIDADES ou ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES ligadas a área da alimentação e nutrição;
3 – Cópia do Comprovante de SITUAÇÃO CADASTRAL no CNPJ atualizado;
4 – Certidão de Registro e Regularidade/Certidão de Cadastro e Regularidade ORIGINAL;
5 – Cópia simples do COMPROVANTE DE DESLIGAMENTO DE TRABALHO (CTPS OU CONTRATO) do Responsável Técnico e Quadro Técnico;
6 – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DADOS.


Orientações importantes:

A documentação supramencionada deverá ser enviada para o endereço de e-mail registropj@crn7.org.br e digitalizada separadamente, em arquivo do tipo PDF, desde que legível, em cores, na posição vertical, sem manchas ou rasuras, e os arquivos nato digital não precisarão serem digitalizados.

Após recebimento da documentação completa via e-mail, o CRN-7 terá o prazo de até 5 dias úteis para envio do protocolo para acompanhamento do processo em nosso site.

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos em outros tipos de arquivos, ilegíveis, rasurados, cópias em preto e branco, ou com seu preenchimento incompleto.

 

A Pessoa Jurídica que não necessitar mais dos serviços prestados pelo Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética que compõe o Quadro Técnico da empresa deverá informar ao CRN o encerramento do vínculo com o profissional para fins de atualização no sistema.


Conforme Resolução CFN nº 576/2016, os documentos necessários para baixa de quadro técnico perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:

1 – REQUERIMENTO DE BAIXA DE QUADRO TÉCNICO, devidamente preenchido;
2 – Cópia simples do COMPROVANTE DE DESLIGAMENTO DE TRABALHO (CTPS OU CONTRATO) de Quadro Técnico.

→ REQUERIMENTO DE BAIXA DE QUADRO TÉCNICO 

→  DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DADOS

A Pessoa Jurídica que não necessitar mais dos serviços prestados pelo Nutricionista Responsável Técnico da empresa deverá informar ao CRN o encerramento do vínculo com o profissional para fins de baixa de vínculo de responsabilidade no sistema.


Conforme Resolução CFN nº 576/2016, os documentos necessários para baixa de responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Nutricionistas são:

1 – REQUERIMENTO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, devidamente preenchido;
2 – Cópia simples do COMPROVANTE DE DESLIGAMENTO DE TRABALHO (CTPS OU CONTRATO) do Responsável Técnico.

REQUERIMENTO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

→  DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DADOS