1. Acesse o Autoatendimento (Clique Aqui) e realize login;

  2. Clique no botão “Justificativa de Ausência Eleitoral”;

  3. Preencha o campo disponível com a sua justificativa e clique em ENVIAR;

  4. Após enviar a sua justificativa, você poderá anexar documentos comprobatórios.

    Para isto, clique no botão indicado;

  5. Na tela seguinte, clique em ADICIONAR NOVO;

  6. Clique em Arquivo e selecione o arquivo que deseja anexar.O nome do arquivo não pode conter caracteres especiais como: !@#$%¨&*()–´~;.ç/?]}[{;

  7. Concluído.

Processo Eleitoral CRN-7 – Triênio 2024/2027

Em conformidade com a Resolução CFN nº 564/2015, o Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7) realizará novo processo eleitoral para composição do Plenário, triênio 2024/2027.

O processo eleitoral será por meio eletrônico (INTERNET), com voto não presencial, a ser realizado das 08:00hs do dia 22 de outubro até as 18:00hs do dia 24 de outubro de 2024.

Editais:

Publicações:

Documentação para inscrição da chapa (Art nº 34 da Resolução CFN nº 564/2015):

Informações Gerais:

O voto é obrigatório para todos os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória e em situação regular com o CRN-7 (excluídos aqueles com inscrição secundária) sob pena de multa correspondente a 20% da anuidade vigente, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento Eleitoral.

O voto é facultativo para maiores de 70 anos, conforme disposto no art. 1º, Parágrafo Único do Regulamento Eleitoral.

Para votar, o nutricionista deve estar em dia com as suas obrigações financeiras. Para negociar os valores em atraso, acesse o portal 24 horas de autoatendimento neste link ou entre em contato pelo e-mail cobranca@crn7.org.br.

A eleição será online e o voto poderá ser realizado por qualquer meio eletrônico com acesso à internet. Antecipadamente ao período de votação, você receberá uma senha e informações sobre o procedimento.

O nutricionista deve manter os dados cadastrais (e-mail, celular e endereço) atualizados. Para atualizar os dados cadastrais, acesse aqui.

O Nutricionista que deixar de votar deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada com a comprovação da causa impeditiva, exclusivamente através do portal www.crn7.org, no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes à data de realização da votação, atendendo ao artigo 31, parágrafo único, do Regulamento Eleitoral.

Dúvidas sobre o processo eleitoral devem ser encaminhadas para o e-mail: eleicaocrn7@crn7.org