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CRN-7 envia ofício a municípios solicitando inclusão de nutricionistas no rateio do Fundeb

O Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7), enviou um ofício às secretarias municipais de educação dos seis Estados de sua jurisdição solicitando em caráter de urgência que os nutricionistas que não foram alcançados sejam incluídos no rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb 70%).

O documento, assinado pela presidente do CRN-7, Yonah Figueira, foi enviado para mais de 200 municípios dentro da jurisdição do Conselho (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Roraima e Rondônia).

O Ofício Circular nº 3 de 2022 destaca que o nutricionista é um profissional imprescindível no âmbito de alimentação escolar, sendo inclusive responsável técnico previsto no art. 11 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que versa sobre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

“Tais considerações são necessárias para demonstração da importância do nutricionista no âmbito técnico escolar, sendo que, com o advento da Lei nº 14.276, de 27 de Dezembro de 2021, que estendeu o rol de profissionais beneficiados Fundeb ampliou o recebimento a todo o corpo de apoio escolar: suporte técnico, administrativo e operacional”, diz o ofício do CRN-7.

Além dessas leis, o Conselho Regional citou várias outras que justificam o pedido, incluindo a nº 14.276, que define que os trabalhadores da educação são todos que exercem atividades de natureza técnico-administrativa ou de apoio, nas escolas incluindo aí os nutricionistas, e portanto, devem ser incluídos no Fundeb.

Por fim, a presidente Yonah Figueira reitera seu pedido pela inclusão dos profissionais que ela representa no rateio, e informa que o CRN-7 está à disposição das prefeituras para o que for preciso.

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