ANUIDADE
O pagamento da anuidade é importante para a manutenção do trabalho em defesa do exercício profissional realizado pelo CRN-7, que tem caráter fiscalizatório, disciplinar e orientativo.
O Art. 14 da Lei 6583/78 determina que “A renda dos Conselhos Federal e Regionais só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional, bem como em serviços de caráter assistencial…. “
Concomitantemente, o CRN-7 rompe as barreiras de suas atribuições, e vem atuando arduamente no âmbito politico do Brasil para assegurar direitos da categoria e a valorização da classe profissional.
O pagamento da anuidade é obrigatório?
Qual o valor da Anuidade?
A resolução cfn Nº 761/2023 determina que:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2024, os seguintes valores de anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), da 2ª Região (CRN-2), da 5ª Região (CRN-5), da 6ª Região (CRN-6), da 7ª Região (CRN-7), da 8ª Região (CRN-8), da 10ª Região (CRN-10) e da 11ª Região (CRN-11):
I – para os nutricionistas: R$ 504,88 (quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos);
II – para os técnicos em nutrição e dietética: R$ 252,45 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
- Anuidade é um tributo previsto em Lei que fortalece você e sua Entidade de Classe.
Entre em contato com o Setor Financeiro e solicite seu boleto/negociação
- Evite o inadimplemento e garanta seus direitos profissionais