ANUIDADE

O pagamento da anuidade é importante para a manutenção do trabalho em defesa do exercício profissional realizado pelo CRN-7, que tem caráter fiscalizatório, disciplinar e orientativo.

O Art. 14 da Lei 6583/78 determina que “A renda dos Conselhos Federal e Regionais só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional, bem como em serviços de caráter assistencial…. “

Concomitantemente, o CRN-7 rompe as barreiras de suas atribuições, e vem atuando arduamente no âmbito politico do Brasil para assegurar direitos da categoria e a valorização da classe profissional.

O pagamento da anuidade é obrigatório?

Sim. O art. 18 da Lei 6583/78 determina que o pagamento da anuidade constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão ou para o funcionamento da empresa.

Qual o valor da Anuidade?

A resolução cfn Nº 761/2023 determina que:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2024, os seguintes valores de anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), da 2ª Região (CRN-2), da 5ª Região (CRN-5), da 6ª Região (CRN-6), da 7ª Região (CRN-7), da 8ª Região (CRN-8), da 10ª Região (CRN-10) e da 11ª Região (CRN-11):

I – para os nutricionistas: R$ 504,88 (quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos);

II – para os técnicos em nutrição e dietética: R$ 252,45 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

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